ART. 3º -	A Associação será constituída de 04 (quatro) categorias de sócios:
	
a)	fundadores;
b)	titulares;
c)	contribuintes; e
d)	beneméritos.
	PARÁGRAFO ÚNICO -  Os associados ativos e aposentados, dos        
                                      quadros  da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE 
			         ENGENHEIROS RODOVIÁRIOS, permanecem 
                                      como filiados da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
                                      DE ENGENHEIROS EM INFRA -ESTRUTURA 
                                      DE TRANSPORTES - ABER.
 
ART. 4º -	São sócios fundadores os Engenheiros do ex- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem que, no ano de 1954, assinaram a respectiva Ata de Fundação, registrada no "Registro Civil das Pessoas Jurídicas", em 19 de agosto de 1954. 
ART. 5º -	Poderão ser admitidos como sócios titulares todos os engenheiros e demais profissionais de nível superior que sejam portadores de carteira de identidade profissional, expedida pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA's - e que exerceram e exerçam suas atividades em Órgãos Públicos Federais, com atuação em INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES;
ART. 6º -	Poderão ser admitidos como sócios contribuintes, na forma a ser estabelecida pelo Conselho de Administração;
a)	pessoas físicas; e
b)	pessoas jurídicas
ART. 7º -	São sócios beneméritos os que, associados ou não, dedicada e desinteressadamente prestarem relevantes serviços à Associação, reconhecidos pelo Conselho de Administração que lhes outorgará o respectivo Diploma.
ART. 8º -	As admissões de sócios da Associação serão propostas por um sócio fundador ou titular e serão encaminhadas à apreciação da Diretoria pela Secretaria Executiva ou pelas Representações Regionais;
ART. 9º -	São direitos pessoais e intransferíveis dos sócios fundadores e titulares:
a)	participar das Assembléias e de outros eventos, com direito a voz e voto;
b)	fazer à Diretoria, por escrito, sugestões e propostas de interesse dos associados;
c)	solicitar, à Diretoria e ao Conselho de Administração, reconsiderações de atos que julgar inconvenientes;
d)	solicitar, por escrito, qualquer informação sobre as atividades da Associação;
e)	votar e ser votado, salvo as restrições estabelecidas neste Estatuto;
f)	receber gratuitamente, ou não, a juízo da Diretoria, publicação da Associação;
g)	requerer, com número superior a 5% (cinco por cento) do quadro de associados - com direito a voto, a convocação de ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, fundamentando a solicitação;
h)	freqüentar as dependências da Associação e usufruir dos serviços por ela prestados; e
i)	integrar Grupos de Trabalho.
	PARÁGRAFO ÚNICO -	Perderá seus direitos o associado que, por qualquer motivo deixar o exercício da profissão, exceto nos casos de aposentadoria e invalidez. 
ART. 10 -	São direitos pessoais e intransferíveis dos sócios beneméritos e contribuintes:
a)	participar de eventos promovidos pela Associação; e
b)	os dos itens b, c, d, f, h,  i  do  ART. 9º.
ART. 11 -	São deveres gerais dos associados de todas as categorias:
a)	pagar pontualmente a contribuição mensal que for estabelecida pelo Conselho de administração; 
b)	acatar as deliberações das Assembléias Gerais;
c)	prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo nas atividades relacionadas à INFRA-ESTRUTURA em Transportes; e 
d)	cumprir o presente ESTATUTO e a sua regulamentação.
ART. 12 -	Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social.
§ 1º - 	Serão suspensos os direitos dos associados que desvirtuarem as deliberações da Assembléia Geral, da Diretoria ou do Conselho de Administração.
§ 2º -	Serão eliminados do quadro social;
a)	os que tiverem má conduta profissional, os que pregarem a dissensão, ou cometerem falta contra o patrimônio moral ou material da Associação e se constituírem em elementos nocivos à entidade; e
b)	os que sem motivo justificado, se atrasarem em mais de 03 (três) meses no pagamento das suas contribuições. 
	§ 3º -	As penalidades serão impostas pela Diretoria.
	§ 4º -	Aplicar-se-ão, sob pena de nulidade, as penalidades cominadas, após a manifestação escrita do associado, ou de seu representante legal, o que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, sem o que haverá perda de direito.
	§ 5º -	Da penalidade imposta caberá recurso para o Conselho de Administração no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem efeito suspensivo, para decisão final.
ART. 13 - 	Os associados que tenham sido eliminados do quadro social poderão reingressar na Associação, desde que se reabilitem, a juízo do Conselho de Administração.