ART. 14 -	A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS EM INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - ABER tem como Órgão Deliberativo, soberano e supremo, a Assembléia Geral, compreendendo o conjunto de seus associados com direito a voto, e possuirá os seguintes Órgãos Administrativos: uma Diretoria (D),  um Conselho de Administração (CA), Conselho Fiscal (CF) e Representações Regionais que constituirão sua Administração , eleitos para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos apenas uma vez, para um período consecutivo.
	
	PARÁGRAFO PRIMEIRO Constitui impedimento para sucessivas     reeleições a participação em um mesmo Órgão da Administração  da Associação.
	PARÁGRAFO SEGUNDO	A Diretoria poderá designar um associado para Representante de sua Representação Regional no caso de vacância dos cargos eletivos e não houver sua indicação pela maioria dos sócios com direito a voto, da respectiva Representação Regional.
ART. 15 -	A Diretoria é o Órgão Executivo e Coordenador das atividades da Associação e é constituída por 05 (cinco) titulares, de mandatos eletivos, a saber:
	I -		PRESIDENTE
	II -		VICE-PRESIDENTE
	III -	DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
	IV -	DIRETOR TÈCNICO
	V -		DIRETOR DE EVENTOS
	§ 1º  -	A Diretoria deverá reunir-se ordinariamente, pelo menos 02 (duas) vezes por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.
	§ 2º -	Perderá o mandato o membro da Diretoria que deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa.
	§ 3º -	A Diretoria, para fiel desempenho de suas atribuições, poderá contar com Secretaria Executiva, Coordenações Setoriais e Assessorias, que serão homologadas pelo Conselho de Administração, por solicitação da Diretoria.
	§ 4º -	A Secretaria Executiva é o Órgão de apoio administrativo dos Órgãos da Administração Central da Associação.
	§ 5º -	Os Coordenadores Setoriais são  associados especialmente designados para manter o relacionamento mais íntimos da Diretoria com áreas ou conjuntos específicos de associados.
	§ 6º -	Os assessores são aqueles especialistas, associados ou não, especialmente designados para tratar de assuntos específicos de suas especialidades.
a)	Tais cargos, à exceção dos membros da Diretoria e dos Coordenadores Setoriais, poderão ser remunerados; respeitando o limite de no máximo 15% do total de contribuição mensal dos associados.  
ART. 16 -	Compete à Diretoria:
a)	solicitar ao Conselho de Administração a criação da Secretaria Executiva, Coordenações Setoriais, Assessorias e Representações Regionais;
b)	autorizar despesas da Associação;
c)	decidir acerca de publicações da Associação;
d)	programar a realização de eventos;
e)	admitir e demitir funcionários, fixando-lhes vencimentos e atribuições;
f)	executar as deliberações das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, assim como também fazer cumprir as Resoluções dos Conselho de Administração;
g)	designar associados para coordenadores   Setoriais, da Associação;
h)	designar ou contratar o Secretário Executivo e os Assessores;
i)	elaborar  o Relatório Anual da Associação a ser apresentado ao seu Conselho de Administração;
j)	aprovar a admissão de novos sócios;
k)	aprovar a readmissão de sócios;
l)	convocar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
m)	administrar o patrimônio da Associação, constituído pela totalidade de seus bens; e
n)	propiciar e desenvolver as demais atividades que se constituem nos objetivos da Associação.
	PARÁGRAFO ÚNICO -	A Diretoria só poderá aprovar a readmissão de sócios que não tenham sido eliminados do quadro social da Associação, caso em que os mesmos só poderão ser readmitidos a juízo do Conselho de Administração.
ART. 17 -	O Conselho de Administração (CA) é o Órgão Deliberativo e Fiscal da Associação, constituído de 05 (cinco) Conselheiros efetivos, sendo 04 (quatro ) deles eleitos pela Assembléia Geral da Associação, juntamente com a Diretoria, e o quinto, o Presidente da Associação, como seu membro nato.
	§ 1º -	Haverá ainda no CA 04 (quatro) suplentes da mesma forma eleitos.
	§ 2º -	O Presidente da Associação no CA será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo Vice-Presidente da Associação.
ART. 18 -	O CA deverá reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez a cada 02 (dois) meses e, extraordinariamente, quando convocados por metade de seus Conselheiros efetivos.
ART. 19 -	Perderá o mandato o Conselheiro que deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas do CA, sem motivo justificado.
ART. 20 -	Compete ao Conselho de Administração:
a)	eleger um Presidente dentre seus membros efetivos;
b)	designar um Secretário, dentre seus membros, ou da Diretoria da Associação;
c)	designar um Conselheiro Fiscal, para acompanhar e emitir parecer sobre as prestações de conta mensais da Diretoria;
d)	emitir parecer acerca  das prestações de contas da Diretoria, a fim de ser submetido à consideração da Assembléia Geral, após análise e parecer conclusivo do seu Conselheiro Fiscal;
e)	julgar recursos interpostos contra atos da Diretoria;
f)	decidir acerca da realização de Eventos;
g)	aprovar o orçamento e programas de atividades anuais da Associação;
h)	aprovar os valores das contribuições associativas da Associação;
i)	conceder título de sócio benemérito;
j)	autorizar a criação da Secretaria Executiva e de Assessorias da Diretoria, de Coordenações Setoriais e Representações, e aprovar suas atribuições; e
k)	aprovar instruções para realização de eleições da Associação.
ART. 21 -	Compete, individualmente, aos Diretores da Associação:
	§ 1º - 	Ao Presidente da Associação;
a)	representar a Associação;
b)	orientar as atividades da Associação e superintender os seus serviços;
c)	convocar a Assembléia Geral e a Diretoria;
d)	solicitar ao Presidente do CA reunião conjunta deste com a Diretoria;
e)	assinar, com o DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, atos aprovados pela Diretoria que envolvam responsabilidade financeira da Associação ou se relacionem com o seu patrimônio;
f)	assinar com o DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS as admissões e readmissões de sócios;
g)	visar os documentos referentes às despesas da Associação;
h)	admitir e demitir os empregados;
i)	promover a substituição de membros da Diretoria, nos casos de impedimento ou vacância, por membros da Diretoria ou cedidos pelo CA;
j)	submeter ao Conselheiro Fiscal seus atos, relativos à gestão financeira da Associação;
k)	representar a Diretoria da Associação no seu Conselho de Administração; e
l)	respeitar e fazer respeitar os direitos dos associados.
	§ 2º -	Ao Vice-Presidente da Associação:
a)	substituir o Presidente no caso de ausência, impedimento ou vacância, inclusive como representante da Diretoria da Associação no seu CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS;
	
			b)  substituir o DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E     
                           FINANÇAS, na sua ausência e impedimentos  eventuais;
c)	representar a Associação quando devidamente credenciado pelo Presidente;
	§ 3º -	Ao DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS :
a)	substituir o Presidente e o Vice-Presidente nas suas faltas e impedimentos eventuais;
b)	exercer a administração da Sede da Associação e executar as deliberações da Diretoria;
c)	secretariar as sessões da Diretoria e da Assembléia Geral Ordinária, lavrando as suas respectivas atas;
d)	organizar o expediente das sessões das Assembléias Gerais e das reuniões que secretariar;
e)	editar o Informativo da Associação;
f)	 dirigir e fiscalizar os serviços de contabilidade da Associação, assinar recibos, ordenar pagamentos devidamente autorizados e despesas;
g)	ter sob sua responsabilidade os títulos de renda, as escrituras de imóveis, os contratos, os livros de escrituração e demais documentos de caráter contábil da Associação; e
h)	apresentar à Diretoria, para fins, balancetes semestrais; 
i)	   fornecer ao Presidente qualquer informação de caráter contábil;
			j)   assinar, com o presidente as admissões de sócios.
	§ 4º -	Ao DIRETOR TÉCNICO :
a)	executar as atividades técnicas deliberadas pela Diretoria; 
b)	propor para deliberação da Diretoria, planos e programas técnicos relacionados às atividades de INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES;
c)	propor à Diretoria a promoção de intercâmbio técnico entre os  modais de transportes;
d)	promover estudo e debate sobre a importância do desenvolvimento tecnológico em INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES;
e)	promover, sempre que possível, a compatibilização das atividades de INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES com o meio ambiente;
f)	representar a Diretoria em eventos de natureza técnica;
g)	coordenar os Grupos de Trabalho na elaboração de trabalhos técnicos.
§ 5º -	Ao  DIRETOR DE EVENTOS :
a)	Planejar e propor à Diretoria programações de atividades técnicas, culturais e sociais, de interesse da Associação e dar cumprimento às suas resoluções nesse sentido;
b)	organizar e manter a organização da Biblioteca da Associação;
c)	promover a divulgação das publicações da Associação, inclusive seu INFORMATIVO; e
d)	outros encargos que lhe forem cometidos pela Diretoria da Associação.
ART. 22 - 	A Associação terá um Conselho Fiscal (CF ) composto 03 ( três) 	membros titulares e 03 ( três ) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral. 
	Na forma deste Estatuto , como Órgão que tem sob sua competência a 	fiscalização da gestão financeira da Diretoria da Associação.
	
	PARAGRAFO ÚNICO  -  O CF elegerá , dentre seus membros, um 	Presidente.
Art. 23 - 	DAS REPRESENTAÇÕES REGIONAIS 
	
	§ 1º -	As Representações Regionais tem por finalidade atender os interesses dos associados em suas respectivas regiões em conjunto com a Diretoria da Associação.
	
		§ 2º -  	As Representações Regionais serão constituídas de: 1           	                Presidente e 1 Secretario que farão parte das chapas                   	 	           concorrentes e  inscritas nas Eleições da Associação,