ART. 41 -	O exercício de mandato eletivo de cargos da Diretoria, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e  Representações Regionais    não será  remunerado sob qualquer forma.
ART. 42 -	É vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma ou pretexto.
ART. 43 -	Os associados da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS EM INFRA-ESTRUTURA DE  TRANSPORTES - ABER nem mesmo no exercício do mandato da Diretoria responderão subsidiariamente pelas obrigações da Associação.
ART. 44 -	Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria "ad referendum" do Conselho de Administração.
CAPITULO  IX -	DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ART. 38 -	Constituem patrimônio da Associação:
ART. 45 -  	O presente Estatuto entrará  em vigor  na data  da sua  aprovação  pela  
                              Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada  para  esta 
                              finalidade 
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2007.
ENGº NELSON DA SILVA CAMPOS 
Presidente da Assembléia Geral Extraordinária 
ENGº RIVALDO CAFFAGNI
Secretário da Assembléia Geral Extraordinária